Boas práticas

A partir dos resultados de estudos, e observando as premissas definidas inicialmente, foram propostos quatro pontos chave que devem ser observados no monitoramento dos fornecedores indiretos

Pontos chave das
Boas Práticas de Monitoramento

As boas práticas levam em consideração algumas premissas, como o respeito ao TAC e outros compromissos do setor, a flexibilidade frente à realidade da cadeia e de seus atores, a análise de dados no nível das propriedades e a definição de critérios viáveis, simples, eficientes e robustos.

Data de referência para monitoramento

início da data sugerida do Prodes 2020, 1º de agosto de 2019.

Foi definida a data do momento do acordo (2019) para garantir a viabilidade de implementação das Boas Práticas.

A data de referência está alinhada com o Accountability Framework initiative (AFi), seguindo as suas principais recomendações, como: abordagem setorial,
época do ano alinhada com o sistema oficial de monitoramento (Prodes) e data de corte não posterior à data em que o
pacto é acordado.

Tamanho mínimo
das propriedades

excluir todas as propriedades com
menos de 100 ha do monitoramento

Reduz o número de fornecedores que necessitam ser monitorados sem perder qualidade / impacto, e evita o impacto sobre as propriedades familiares.

Critérios socioambientais

Aplicáveis a todas as propriedades independentemente de seu tamanho

As propriedades de fornecimento indireto de qualquer tamanho não podem constar na lista de trabalho análogo ao escravo, em listas de embargo por desmatamento estaduais ou federais, apresentar sobreposição com Unidades de Conservação, Terras Indígenas e áreas embargadas em mapas estaduais ou federais.

Boas Práticas revisadas periodicamente

incluindo disposições a serem desenvolvidas para permitir que os produtores voltem à conformidade

As Boas Práticas devem
ser revisadas com base nos resultados práticos verificados
a partir da inclusão dos fornecedores indiretos nos sistemas de monitoramento dos frigoríficos e em iniciativas complementares, como por exemplo projetos para requalificação de produtores,
à medida que essas forem estabelecidas.

As Boas Práticas para Implementação de Sistemas de Monitoramento de Fornecedores Indiretos na Cadeia da Pecuária foram amplamente discutidas em reuniões bilaterais com frigoríficos, supermercados e demais partes interessadas, sendo aprovadas em plenária durante a VII Reunião do GTFI, realizada em 27 de março de 2019. Ao longo de 2022, a inclusão de critérios socioambientais e a exclusão da regra de flexibilidade foram analisadas e amplamente discutidas entre os membros, culminando na sua atualização para a versão atual.

Como foram construídas

as boas práticas

Em 2019, após 4 anos dedicando-se com afinco ao desenvolvimento de estudos e ferramentas que possibilitassem monitorar os fornecedores indiretos na cadeia da carne, o GTFI decidiu que era o momento de estabelecer os pontos básicos a serem incluídos nos procedimentos de monitoramento. Dessa forma, os frigoríficos e varejistas poderiam iniciar o monitoramento dos indiretos a partir de uma linha de base pré-definida e comum a todos, as chamadas “Boas Práticas”.

Buscando embasamento técnico, o grupo desenvolveu um estudo considerando os estados do Pará e do Mato Grosso, a partir de uma análise de dados do CAR e da GTA. Após analisar múltiplos cenários, foi possível chegar a algumas constatações de grande importância para o processo de construção das Boas Práticas do GTFI, sendo elas:

Data de referência para monitoramento

Tendo como premissa a garantia da viabilidade da implementação das Boas Práticas, o grupo constatou que aplicar a mesma data de corte do TAC (2009) poderia implicar em um número muito grande de não conformidades, já que um fornecedor direto tem uma grande quantidade de fornecedores indiretos, inviabilizando a implementação das Boas Práticas de monitoramento dos fornecedores indiretos pelo setor, e reduzindo o seu potencial de redução do desmatamento. Assim, ficou acordado que o mais estratégico seria estabelecer como data de corte o ano em que as Boas Práticas seriam pactuadas, não permitindo desmatamentos posteriores a essa data.

Tamanho mínimo das propriedades

O GTFI está focado em prover soluções para a cadeia de produção da pecuária. Neste sentido, ao examinar o panorama dos fornecedores indiretos na Amazônia, o Grupo identificou que se a indústria considerasse apenas os fornecedores indiretos nível 1 acima de 100 ha, já seria possível mais do que dobrar o alcance do monitoramento. Essas condições criam um caminho prático e positivo para que as empresas comecem a incluir fornecedores indiretos nos sistemas de monitoramento existentes por meio de critérios comerciais.

Critérios socioambientais

Novos critérios socioambientais foram adicionados às Boas Práticas – GTFI em 2023. Os critérios possuem base legal, estão harmonizados aos protocolos de monitoramento de fornecedores diretos na Amazônia e no Cerrado, estão alinhados a acordos e compromissos assumidos pelo setor, e foram incluídos de forma consensual a partir de análises de impacto e ampla discussão pelo grupo ao longo de 2022.

Boas Práticas revisadas periodicamente

Além disso, o grupo reconheceu a necessidade de revisão periódica das Boas Práticas, prevendo principalmente a incorporação de novos mecanismos que possibilitem a readequação e reinserção de produtores bloqueados na cadeia. Esse ponto é extremamente importante para garantir a sustentabilidade a longo prazo das práticas de monitoramento de fornecedores indiretos.